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Acordo de PLR Petrobras 2007

Companhia Acordante
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, sociedade de economia mista, com sede na Avenida República do Chile, 65, Rio de Janeiro - RJ.

Sindicatos Acordantes
Federação Única dos Petroleiros e Sindicatos representativos da categoria profissional dos trabalhadores na indústria da refinação e destilação do petróleo, dos trabalhadores na indústria de extração do petróleo e dos trabalhadores na indústria química e petroquímica do Estado da Bahia.

Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, doravante denominada Companhia, neste ato representada pelo Gerente Executivo de Recursos Humanos, Diego Hernandes, a Federação Única dos Petroleiros - FUP, como mandatária dos Sindicatos de Petroleiros, e os Sindicatos da categoria profissional dos trabalhadores na indústria da refinação e destilação do petróleo, dos trabalhadores na indústria da extração do petróleo e dos trabalhadores na indústria química e petroquímica do Estado da Bahia, doravante denominados Sindicatos, por seus representantes devidamente autorizados pelas Assembléias Gerais, realizadas nos termos do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho, firmam, nesta data, o presente Acordo:

Cláusula 1ª - A Companhia pagará, a cada empregado, a título de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, referente ao exercício de 2006 os valores constantes na tabela anexa, que correspondem à quitação total da PLR.

Parágrafo 1º - Para efeito de pagamento da quitação da PLR 2006 será considerado o nível salarial do empregado vigente em 31/12/2006.

Parágrafo 2º - O valor da PLR 2006 será pago aos empregados, exceto os dispensados por justa causa, integralmente aos que estiveram em efetivo exercício durante todo o ano de 2006 e de forma proporcional aos meses trabalhados para os empregados que foram admitidos e/ou desligados da Companhia durante o referido ano.

Parágrafo 3º - Não serão considerados como tempo de efetivo exercício os períodos de afastamentos por doença não ocupacional acima de 3 (três) anos, por acidente de trabalho ou doença ocupacional acima de 4 (quatro) anos e os referentes a licença sem vencimentos durante o ano de 2006, exceto nos casos previstos no parágrafo 2º do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e nos limites da Lei.

Cláusula 2ª - Para os empregados que receberam o adiantamento da PLR 2006 dos valores descritos na cláusula 1ª serão descontadas as quantias pagas a título de antecipação, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho específico, assinado em 29/12/2006.

Cláusula 3ª - Os valores de que trata a cláusula 1ª serão pagos em até 7 dias úteis após a assinatura do presente Acordo, de uma só vez, não se incorporando aos respectivos salários, respeitando a legislação no que diz respeito ao pagamento de parcelas dentro do semestre civil.


E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente Acordo, para que produza os seus efeitos legais.

Nível Médio

Nível Superior


Rio de Janeiro, de 2007.

_______________________________________________________________
p/ PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – Petrobras
CNPJ: 33.000.167/0001-01

Nome: _____________________________________________________
(letra de forma)

CPF: _______________________


_______________________________________________________________
P/FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS
CNPJ: 40.368.151/0001-11
Código Sindical: 460.000.07432

Nome: _____________________________________________________
(letra de forma)

CPF: _______________________

_____________________________________________________________
P/SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E DERIVADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
CNPJ: 04.627.543/0001-94
Código Sindical: 004.279.10021-6

Nome: _____________________________________________________
(letra de forma)

CPF: _______________________

______________________________________________________________
P/SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA DESTILAÇÃO
E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO DE FORTALEZA
CNPJ: 07.948.565/0001-44
Código Sindical: 004.279.11596-5

Nome: _____________________________________________________
(letra de forma)

CPF: _______________________

______________________________________________________________
P/SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA DESTILAÇÃO
E REFINAÇÃO DO PETRÓLEO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ: 08.554.875/0001-47
Código Sindical: 004.279.01845-5

Nome: _____________________________________________________
(letra de forma)

CPF: _______________________

______________________________________________________________
P/SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO QUÍMICO/PETROLEIRO
DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.912.059/0001-44
Código Sindical: 004.52790408-5

Nome: _____________________________________________________
(letra de forma)

CPF: _______________________


_______________________________________________________________
P/SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA DESTILAÇÃO E
REFINAÇÃO DO PETRÓLEO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 16.591.281/0001-34
Código Sindical: 004.279.07091-0

Nome: _____________________________________________________
(letra de forma)

CPF: _______________________

_______________________________________________________________
P/SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA DESTILAÇÃO E
REFINAÇÃO DO PETRÓLEO DE DUQUE DE CAXIAS
CNPJ: 29.392.297/0001-60
Código Sindical: 004.279.87269-34

Nome: _____________________________________________________
(letra de forma)

CPF: _______________________

______________________________________________________________
P/ SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMINENSE
CNPJ: 01.322.648/0001-47
Código Sindical: 000.000.89708-6

Nome: _____________________________________________________
(letra de forma)

CPF: _______________________

_______________________________________________________________
P/SINDICATO UNIFICADO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Regional SP - Reg. Sind. 004.279.01589-8, CNPJ 50.451.327/0001-58/Regional Campinas Reg. Sind. 004.279.88728-3 CNPJ 44.615.383/0001-88/Regional Mauá Reg. Sind. 004.279.8873-5 CNPJ 48.859.482/0001-66);

Nome: _____________________________________________________
(letra de forma)

CPF: _______________________

____________________________________________________________
P/SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFINAÇÃO,DESTILAÇÃO, EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DO PETRÓLEO NO ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.600.031/0001-82
Código Sindical: 004.279.88414-4

Nome: _____________________________________________________
(letra de forma)

CPF: _______________________

______________________________________________________________
P/SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA DESTILAÇÃO E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO DE PORTO ALEGRE, CANOAS E OSÓRIO / RS
CNPJ: 92.968.023/0001-02
Código Sindical: 004.279.05858-9

Nome: _____________________________________________________
(letra de forma)

CPF: _______________________

____________________________________________________________
P/SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE EXPLORAÇÃO, PERFURAÇÃO, EXTRAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO NOS MUNICÍPIOS DE SÃO MATEUS, LINHARES, CONCEIÇÃO DA BARRA E JAGUARÉ NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CNPJ: 31.787.989/0001-59
Código Sindical: 004.000.05618-1

Nome: _____________________________________________________
(letra de forma)

CPF: _______________________

_______________________________________________________________
P/SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CNPJ: 24.392.268/0001-84
Código Sindical: 004.279.03727-1

Nome: _____________________________________________________
(letra de forma)

CPF: _______________________



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