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TERMO ADITIVO DO ACORDO SINDIPETRO CAXIAS E SINTESI - EMPREGADOS DO SINDICATO


TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2005/2007 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO EMPREGADOR O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE DESTILAÇÃO E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO DE DUQUE DE CAXIAS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALVARENGA, Nº 553, CENTRO, DUQUE DE CAXIAS, RJ, INSCRITA NO CNPJ Nº 29.392.297/0001-60, DORAVANTE DENOMINADO SINDIPETRO-CAXIAS, REPRESENTADO LEGALMENTE POR SEU PRESIDENTE SIMÃO ZANARDI FILHO, CPF 903.505.027-49 E DE OUTRO COMO REPRESENTANTE O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ÓRGÃOS CLASSISTAS, ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES DE EMPREGADOS E EMPREGADORES INTERMUNICIPAIS NO RIO DE JANEIRO, COM SEDE NA AVENIDA VENEZUELA, Nº 27, SALA 601, SAÚDE, RIO DE JANEIRO, RJ, DORAVANTE DENOMINADO SINTESI–RJ, REPRESENTADO LEGALMENTE POR SEU PRESIDENTE ISRAEL JOSÉ CUNHA, CPF 737.745.377-04, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS:

1º - REAJUSTE SALARIAL:

O SINDIPETRO-CAXIAS reajustará na data-base os salários e benefícios dos seus empregados, conforme vigentes em agosto de 2006, no percentual de 2,8% (dois vírgula oito por cento), conforme o ICV /DIEESE, acrescido de 4,2% (quatro vírgula dois por cento) de ganho real totalizando um reajuste de 7% (sete por cento).

9º - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO:

O SINDIPETRO-CAXIAS concederá mensalmente, aos empregados com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, auxílio - alimentação no valor de R$ 381,26 (trezentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos) e os empregados com jornada de 6 (seis) horas semanais receberão proporcionalmente, depositado em Cartão Alimentação.


Parágrafo Único - Os empregados sofrerão desconto mensal, no contracheque, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do auxílio que trata o “caput” desta cláusula.


12º – AUXÍLIO EDUCACIONAL

O SINDIPETRO-CAXIAS concederá um auxílio de R$ 160,50 (cento e sessenta reais e cinquenta centavos) aos empregados e dependentes legais matriculados em escola regular: pré-escolar, ensino fundamental e médio.

Parágrafo Primeiro – O pagamento será feito em parcela única na apresentação da matrícula no mês de março de 2007.

Parágrafo Segundo – O pagamento não será cumulativo ao mesmo dependente.


23º - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

O SINDIPETRO-CAXIAS descontará do salário já corrigido, de todos os seus empregados, em favor do SINTESI-RJ, a Contribuição Assistencial que trata o inciso IV do Art. 8º da CF e alínea “e” do Art. 513 da CLT, em parcela única o percentual de 1% (um por cento) para os associados e 3% (três por cento) para o não associado, imediatamente ao mês subseqüente à assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, devendo tais valores ser repassado, no prazo de 10 (dez) dias após o desconto.

Parágrafo Primeiro: Caso o empregado não concorde com o desconto mencionado no “Caput” desta Cláusula, deverá manifestar-se em correspondência endereçada ao SINTESI-RJ, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho.

Parágrafo Segundo: A devolução dos valores depois de efetuado o desconto será de responsabilidade do SINTESI-RJ.


24º - DATA-BASE:

Fica acordado que a data-base dos empregados do SINDIPETRO-CAXIAS permanecerá em 1º. de setembro de cada ano, para todos os efeitos legais.


25º - ABRANGÊNCIA:

O presente Termo Aditivo abrange a todos os empregados do SINDIPETRO-CAXIAS, lotados no Município de Duque de Caxias e Nova Iguaçu.

- ABONO

O SINDIPETRO-CAXIAS pagará a todos os empregados a titulo de abono 80% (oitenta por cento) do salário base, excluindo qualquer adicional e hora extra, não cumulativo em parcela única até o dia 20 de dezembro de 2006.


- DIFERENÇAS

O SINDIPETO-CAXIAS pagará as diferenças de salários e auxílio-alimentação até o dia 20 de dezembro de 2006, com retroatividade a 01 de setembro de 2006.


Assim, por estarem certos, justos e acordados, assinam o presente termo Aditivo ao Acordo de Trabalho 2005/2007 em 05 (cinco) vias de igual teor e para o mesmo efeito, obrigando-se na oportunidade, ao competente arquivamento no órgão do Ministério do Trabalho, para que produza os devidos efeitos legais.

Rio de Janeiro, de de 2006.


SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE
DESTILAÇÃO E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO DE
DUQUE DE CAXIAS – SINDIPETRO-CAXIAS


Simão Zanardi Filho
CPF 903.505.027-49
Presidente


SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ÓRGÃOS
CLASSISTAS, ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES
DOS EMPREGADOS E EMPREGADORES INTERMUNICIPAIS NO
RIO DE JANEIRO - SINTESI-RJ

Israel José Cunha
CPF 737.745.377-04
Presidente


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