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Sindipetro Caxias inicia pagamento do Minuto a minuto

 

Processo Minuto a Minuto :Solicitamos que os substituídos que possuam Isenção de Imposto de Renda apresentem documentação ao Departamento Jurídico do Sindicato.



Informes do Jurídico do Boletim Unidade Nacional 168 de 22 de junho de 2009

ACPU contra a discriminacao do direito ação

Sentença contra a Terceirização na Petrobrás

Sindipetro Caxias é vitorioso na Ação da Vigília

Processo CTPS dos Novos - Macaé

Assembleia aprova acordo na Ação do Minuto a Minuto

Processo do Sindipetro Caxias relativo à Vigília tem audiência

Trabalhadores vão avaliar proposta do Minuto a Minuto em assembléia no dia 16 de junho às 18hs na sede do sindicato

Leia a proposta de acordo da Petrobras na ação do minuto a minuto na íntegra

Jurídico agiliza Minuto a Minuto no TST

Petrobras insiste em nova proposta do Minuto a Minuto

Rejeitada proposta da Petrobras para Ação do Minuto a Minuto

Petrobras não apresenta proposta da Ação do Minuto a Minuto

Acordo Judicial da Ação do Minuto a Minuto

Fazer valer nossos direitos - Especial Juridico

Minuto a minuto (1460/2003) – Próximos passos

Periculosidade sobre o ATS – Processo 657/2006 (HA) e 690/2006 (Turno

Ação do AHRA: Lista dos que tem cheque a receber no sindicato

Sindipetro realiza pagamento do passivo do AHRA

Ação do Minuto a minuto

Clique aqui e veja a lista dos substituídos do turno e do HA

Solicitamos que os substituídos que possuam Isenção de Imposto de Renda apresentem documentação ao Departamento Jurídico do Sindicato.

Processo 1460/2003

Período a ser Executado: 16/07/1998 a 19/07/2001

Proposta de acordo Petrobras: Pagar o Turno primeiro

Aqueles que não constam da listagem da Petrobras, mas preenchem todos os requisitos abaixo, solicitamos ligar para o sindicato no telefone (21) 37744083 (09:30 às 17:30 hs) ou enviar e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

Ativa:
- quem se associou ao sindicato até maio/03.
- quem trabalhava em turno no período de 16/07/1998 a 19/07/2001 (comprovar por contracheque ou ficha financeira).
- nome deve constar na lista anexada ao processo.

Aposentado:
- quem trabalhava em turno no período de 16/07/1998 a 19/07/2001 (comprovar por contracheque ou ficha financeira)
- quem se aposentou a partir 16/07/2001 (copia da CTPS) e continuou associado ao sindicato, até pelo menos 05/2003.
- nome deve constar na lista anexada ao processo.

Listagem da Petrobras

Acordo Judicial da Ação do Minuto a Minuto


Segunda Ação do Minuto a Minuto

Listagem do Processo 541/2005


Quem luta conquista! Petroleiros do turno garantem AHRA

Repactuação - Sentença da Ação civil pública

Ação AHRA 1529 - Autorização de Desconto Assistencial

Ultimo boletim especial do jurídico

Ações em andamento

Ação Civil Pública: “Assinatura na CTPS dos novos” 393/06 5ª VT/DC
O TRT entendeu que o Sindicato não possui legitimidade para atuar em nome dos associados por se tratar de interesse individual quanto a assinatura da CTPS. O sindicato recorreu da decisão.

Listagem 1529/93 AHRA
Foi efetuado o pagamento de mais de 650 Reclamantes que deram quitação a presente ação. Quanto as viúvas e outros dependentes, o sindicato já protocolou as Declarações do INSS e requereu a homologação dos cálculos e habilitações.
Com os cálculos
Sem os cálculos

URP RT 1104/93 4ª VT/DC
Segundo o laudo pericial, somente 32 Reclamantes teriam direito ao recebimento destes créditos, tendo e vista o pagamento dos mesmos pela Petrobrás em 1993. Tanto o sindicato  quanto a Petrobrás recorreram do laudo em questão. No momento aguardamos o posicionamento do Juiz quanto a homologação ou não do laudo pericial.
Com os cálculos
Entregue até 4 de maio
Entregue até 15 de maio
Remanenscentes
Sem cálculos

Minuto a Minuto – 1460/2003 3ªVT/DC

Este processo de substituição processual se encontra em Execução Provisória. Foi julgado procedente em duas instâncias, onde até o momento a empresa Petrobras foi condenada ao pagamento dos minutos a minuto apurados em cartão de ponto, excedentes a oito horas diárias, com desconto de 10 minutos na forma da CLT, nos períodos não quitados pelo Acordo Coletivo, ou seja de 16 de junho/98 a julho/01. Somente aqueles que se encontravam associados ao sindicato em Março/2003 constam na lista de substituição.

Execução provisória é a fase processual em que a parte vencedora tem a liberalidade de executar provisoriamente a parte vencida, contudo a execução segue somente até a penhora, de forma que se o bem penhorado for dinheiro, o mesmo permanecerá depositado em conta judicial, se for bem imóvel, por exemplo, o mesmo permanecerá com o gravame de penhora no RGI, de forma que em nenhuma das hipóteses a parte vencedora recebe a quantia executada. O pagamento dos créditos liquidados somente ocorrerá após o término de todos os recursos legalmente previsto.

No caso do nosso processo em particular, o recurso da Petrobrás encontra-se no TST aguardando o julgamento. Então, apenas para acelerar a execução estão sendo tomadas as providencia necessárias para o prosseguimento da Execução Provisória. Não há que se falar neste momento processual de recebimento de quantias por parte dos substituídos.

O sindicato apresentou uma proposta de acordo a Petrobrás requerendo o pagamento de 36 minutos para o turno e 20 minutos para o HÁ. Assim sendo o processo encontra-se suspenso por 90 dias para a Petrobrás apresentar contra proposta ou concordar com a do sindicato.

Minuto a Minuto 541/05 3ª VT/DC

Foi acolhida a preliminar de ilegitimidade do sindicato, pois segundo o Relator a execução do processo seria extremamente difícil, de forma que o mesmo entende que o processo deve ser interposto individualmente.


Pagamento do Feriado de Turno 1809/05 2ª VT/DC

Em segunda instância a Petrobrás conseguiu modificar a decisão procedente, observando o entendimento do Ministério Público do Trabalho.

Tendo em vista o término do prazo do Termo Aditivo de Acordo Coletivo de 1999 em que os trabalhadores foram indenizados pelos feriados que por ventura trabalhariam, o sindicato notificou a Petrobrás sobre o vencimento do mesmo. Contudo a empresa defendeu que houve a extinção do pagamento dos dias trabalhados em feriados haja vista as indenizações.

Tal defesa somente prosperou em segunda instância acompanhada ainda do Parecer do MPT. O Relator fundamentou sua decisão com a alegação de que a categoria renunciou ao direito de receber os dias trabalhados e mencionou ainda que a lei que regulamenta a profissão de petroleiro 5.811/72 prevê o pagamento para os trabalhadores em turno.

O sindicato recorreu desta decisão, pelo que deve-se aguardar o processo seguir para o TST.

A ação de Feriado de Turno para a Transpetro foi julgada improcedente em duas instancias e o sindicato apresentou o terceiro recurso para o TST. A decisão para negativa

 
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